APOSENTADOS




O Conselho de Ministros incluído no programa de controlo orçamental e reforço de competitividade, através do despacho número 185185/2010 deliberou estabelecer o programa SIDA-Sistema de Incentivo à Diminuição de Aposentados, que consiste basicamente, nos seguintes pontos.
1º- O Governo criará uma linha de crédito para antecipar o valor da pensão para todos os reformados com menos de 65 anos e até ao limite de 5 anos de pensão.
2º- O valor da antecipação será objecto de um contrato, em que o aposentado se compromete a divorciar-se, caso seja casado ,  até 30 dias antes de atingir a idade de 65 anos. A cônjuge deverá assinar termo de responsabilidade e é solidariamente outorgante do contrato.
3º-O aposentado deverá promover a sua autoliquidação física até à data limite do incentivo.
4º- O Governo promoverá através da Segurança Social a criação de Centros de Abate, para assistir aos aposentados, que per si,  não consigam pôr termo à existência.
5º- O incumprimento das condições previstas contratualmente, levará ao imediato cancelamento dos benefícios, devendo o beneficiário devolver as ajudas, agravadas por uma coima não inferior a 50 % da pensão antecipada e perderá o direito a qualquer subvenção do Estado, incluindo a pensão.
6º- Os aposentados com mais de 65 anos, poderão recorrer à linha de crédito aqui estabelecida, nas seguintes condições:
a) O exposto no artigo 1º deste despacho, tomará em consideração os seguintes períodos:
1-Aposentados com idade entre os 65 anos e 70 anos: antecipação de 3 anos de pensão, com autoliquidação física aos 70.
2-Aposentados entre 70 e 75 anos de idade: antecipação de 2 anos de pensão e autoliquidação aos 75.
3-Aposentados entre 75 e 80 anos: antecipação de 1 ano de pensão e autoliquidação aos 80.
4- Aposentados acima de 80 anos de idade, não podem recorrer ao SIDA, excepto em casos devidamente justificados, com atestado de robustez, emitido por  Hospital Público.
O Governo espera uma redução significativa da densidade da aposentaria portuguesa, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida nos últimos anos de existência daqueles contribuintes e o impacto sobre a despesa orçamental substancialmente reduzida. O Governo apresentará uma alteração à Lei Constitucional, impondo a obrigatoriedade da autoliquidação física aos 85 anos, ou em alternativa, a criação de um imposto de sobrevivência, para os que pretendam viver após aquela data, perdendo todos os benefícios pensionários e de assistência.


O JULIUS RIMANTE, dá publicidade a este importante despacho do Governo, considerando que a matéria poderá beneficiar um grande número de aposentados com dificuldades económicas.


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